Declaração de Privacidade da BJ NET
A BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.799.650/0001-65, com sede na Rua
Moritz Germano Hoffmann, n. 107, Salas 01 e 02, Centro, no Município de Brusque/SC,
CEP 88350-180, é responsável pelo tratamento de dados pessoais, nos termos
deste documento.
A privacidade e a proteção de dados pessoais são muito
importantes para a BJ NET e são praticadas em todos os processos de negócio,
por todos os colaboradores e na relação com todos os clientes, fornecedores,
terceiros, prestadores de serviços e parceiros de negócio.
Por isso, foi desenvolvida esta Declaração de Privacidade
com o objetivo de apresentar aos titulares de dados como são tratadas e
protegidas as informações pessoais e como são garantidos os direitos
relacionados à privacidade e à proteção de dados.
Esta Declaração de Privacidade aplica-se a todos os
produtos, serviços, sites e aplicativos oferecidos pela BJ NET.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Pelo
presente instrumento, visa registrar a manifestação livre, informada e
inequívoca pela qual o Titular dos dados, doravante denominado CONTRATANTE
concorda, expressamente, com o tratamento de seus dados pessoais para a
finalidade específica, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de
Proteção de Dados – LGPD.
1.2 Ao
manifestar sua concordância para com o presente Termo, o CONTRATANTE consente e
concorda que a CONTRATADA tome decisões referentes ao tratamento de seus dados
pessoais necessários ao uso dos produtos/serviços pactuado entre as partes por
meio do Contrato de Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado no
Cartório da Comarca de Brusque - SC, sob o n.º 072572, Termo de Contratação e
Contrato de Permanência (se houver), bem como realize o tratamento de tais
dados, envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração.
1.3 O
CONTRATANTE declara ainda ter ciência que a CONTRATADA possuí legítimo
interesse para tratamento de seus dados em virtude do objeto contratual. O
CONTRATANTE declara ainda, conceder autorização para o referido tratamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS PESSOAIS
2.1 A
CONTRATADA fica autorizada a coletar e realizar o tratamento dos seguintes
dados pessoais quando se tratante CONTRATANTE pessoa física:
2.1.1 Nome completo
e Razão social;
2.1.2 Data de
nascimento;
2.1.3 Número e
imagem da Carteira de Identidade (RG), Número e imagem do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) e Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2.1.4 Fotografar o
Contratante para arquivamento de sua imagem;
2.1.5 Estado Civil;
2.1.6 Nível de
instrução e escolaridade;
2.1.7 Endereço
completo residencial, comercial, de cobrança e de instalação;
2.1.8 Números de
telefone, Whatsapp e endereços de e-mail;
2.1.9 Banco,
agência e número de contas bancárias;
2.1.10 Bandeira,
número, validade, código de cartões de crédito;
2.1.11 Nome de usuário
e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
2.1.12 Comunicação,
verbal e escrita, mantida entre o CONTRATANTE e a Controladora;
2.1.13 Registros de
conexão, nos termos do artigo 13º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
2.2 A
CONTRATADA fica autorizada a coletar e realizar o tratamento dos seguintes
dados pessoais quando se tratante CONTRATANTE pessoa jurídica:
2.2.1 Nome
empresarial e fantasia;
2.2.2 Qualificação
pessoal do sócio, incluindo, RG, CPF, cargo, data de nascimento, nível de
instrução e escolaridade endereço e estado civil;
2.2.3 Número e
imagem da Carteira de Identidade (RG), Número e imagem do Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) e Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do
sócio e demais responsáveis pela empresa;
2.2.4 Fotografar
responsável legal da CONTRATANTE para arquivamento de sua imagem;
2.2.5 Endereço
completo comercial, de cobrança e de instalação;
2.2.6 Números de
telefone, Whatsapp e endereços de e-mail;
2.2.7 Banco,
agência e número de contas bancárias;
2.2.8 Bandeira,
número, validade, código de cartões de crédito;
2.2.9 Nome de
usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
2.2.10 Comunicação,
verbal e escrita, mantida entre o Contratante, seus colaboradores e a
Controladora;
2.2.11 Registros de
conexão, nos termos do artigo 13º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS
3.1 A adesão ao
presente Contrato importa na ciência e na concordância do CONTRATANTE de que o
uso dos dados mencionados na cláusula anterior é condição necessária para o
fornecimento dos serviços estabelecidos via contrato de adesão, nos termos do
§3°, do art. 9° da Lei 13.709/18. O mesmo se aplica para o endereço IP cedido,
especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento
de obrigação legal e regulatória, em especial, mas não se limitando
possibilitar que a CONTRATADA:
3.1.1 Identifique e
entre em contato com o CONTRATANTE para fins de relacionamento comercial;
3.1.2 Elabore
contratos comerciais e emita cobranças contra o CONTRATANTE;
3.1.3 Instale os
serviços contratados e realize manutenções, sejam elas preventivas ou não;
3.1.4 Utilize tais
dados para emissão de Notas Fiscais, Faturas e documentos financeiros
correlatos;
3.1.5 Realize o
correto fornecimento do equipamento/produto ou serviços, além dos primariamente
contratados, desde que o cliente também demonstre interesse;
3.1.6 Estruture,
teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não
ao perfil do CONTRATANTE;
3.1.7 Inscreva o
Contratante em cadastros de inadimplência – proteção ao crédito, tais como:
Registro em cartório/SPC/SERASA;
3.1.8 Utilize tais
dados em Pesquisas de Mercado;
3.1.9 Armazene os
registros de conexão do CONTRATANTE para atendimento as obrigações inerentes ao
Marco Civil da Internet.
3.1.10 Utilize tais
dados na inscrição, divulgação, premiação dos interessados participantes de
Eventos, Prêmios ou Concursos;
3.1.11 Faça
utilização de tais dados na elaboração de catálogos, relatórios e emissão de
produtos e serviços e peças de Comunicação;
3.1.12 Utilize tais
dados para manter banco de dados de profissionais do mercado e ramos de atuação
para facilitar o contato em futuros convites para eventos.
3.2 Em
conformidade com o disposto no artigo sétimo da Lei Geral de Proteção de Dados,
o CONTRATANTE por meio deste fornece consentimento a CONTRATADA para o
tratamento de seus dados, no limite do necessário para o cumprimento do objeto
contratual.
3.3 As partes
entendem que o tratamento de dados refere-se tanto a toda e qualquer operação
realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção,
recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração.
3.4 A coleta e
o tratamento de dados observa o princípio fundamental de privacidade dos
clientes, seja pela garantia da confidencialidade desses dados, seja através de
técnicas de anonimização e pseudoanonimização.
CLÁUSULA QUARTA – SEGURANÇA DOS DADOS
4.1 A
CONTRATADA envidará esforços para estabelecer medidas de segurança, técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e
de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
4.2 A
CONTRATADA garante a aplicação de controles de segurança e implantação de
níveis de acesso diferenciados aos sistemas, a fim de mitigar o risco de
vazamento de dados e demais ameaças à segurança das informações.
4.3 Em
conformidade ao art. 48 da Lei n.º 13.709/2018, a Controladora comunicará ao
CONTRATANTE e à Autoridade Nacional de Proteção de Dad os (ANPD) a ocorrência
de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - COMPARTILHAMENTO DE DADOS
5.1 A
CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos
serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e
informações do CONTRATANTE, empregando todos os meios e tecnologias necessárias
para assegurar este direito dos usuários.
5.2 A
CONTRATADA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de
conexão, incorrendo em suspensão de sigilo de telecomunicações, quando
solicitado formalmente pela autoridade
judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e
quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas ao
CONTRATANTE.
5.3 A
CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CONTRATANTE com
outros agentes de tratamento de dados a empresas parceiras e fornecedores,
sujeitos às mesmas regras de confidencialidade, privacidade e controles de
segurança, estabelecidas através de acordos de confidencialidade assinados
entre as Partes, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei
n.º 13.709/2018 – LGPD.
CLÁUSULA SEXTA – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS
6.1 Nos termos
do Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução
ANATEL 614/2013, bem como de acordo com a Lei n.o 12.965/2014 (Marco Civil da
Internet), a CONTRATADA deverá manter os dados cadastrais e os Registros de
Conexão de seus Assinantes pelo prazo de 01 (um) ano.
6.2 A
CONTRATADA poderá manter e tratar os dados pessoais do CONTRATANTE durante todo
o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas
neste Termo, bem como no Contrato de Prestação de Serviços pactuado entre as
partes, inclusive, durante o período necessário para realizar cobrança em caso
de inadimplência.
6.3 Dados
pessoais anonimizados ou pseudoanonimizados, sem possibilidade de associação ao
indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.
CLÁUSULA SÉTIMA -
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Este
consentimento poderá ser revogado pelo CONTRATANTE, a qualquer momento,
mediante solicitação por meio de um dos canais de atendimento da CONTRATADA,
quais sejam, tratamentodedados@bjnet.com.br.
7.1.1 Tendo em
vista que a CONTRATADA necessita realizar o TRATAMENTO DOS DADOS do CONTRATANTE
para exercer a prestação de serviços ao mesmo, o CONTRATANTE fica ciente de que
poderá ser inviável à CONTRATADA continuar o fornecimento de produtos e
serviços a partir da eliminação dos dados pessoais.
7.1.2 Em caso de
necessidade de rescisão de contrato social por impossibilidade de continuidade
do serviço em virtude da retirada do presente consentimento por parte do
CONTRATANTE, o mesmo estará sujeito a imposição de penalidades caso esteja no
período de vigência de seu contrato de permanência.
Botuverá | |
Brusque | |
Gaspar | |
Guabiruba | |
Ilhota | |
Itajaí |