Política de privacidade

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Declaração de Privacidade da BJ NET

 

A BJ NET PROVEDOR DE INTERNET LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 11.799.650/0001-65, com sede na Rua Moritz Germano Hoffmann, n. 107, Salas 01 e 02, Centro, no Município de Brusque/SC, CEP 88350-180, é responsável pelo tratamento de dados pessoais, nos termos deste documento.

A privacidade e a proteção de dados pessoais são muito importantes para a BJ NET e são praticadas em todos os processos de negócio, por todos os colaboradores e na relação com todos os clientes, fornecedores, terceiros, prestadores de serviços e parceiros de negócio.

Por isso, foi desenvolvida esta Declaração de Privacidade com o objetivo de apresentar aos titulares de dados como são tratadas e protegidas as informações pessoais e como são garantidos os direitos relacionados à privacidade e à proteção de dados.

Esta Declaração de Privacidade aplica-se a todos os produtos, serviços, sites e aplicativos oferecidos pela BJ NET.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1         Pelo presente instrumento, visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular dos dados, doravante denominado CONTRATANTE concorda, expressamente, com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

1.2         Ao manifestar sua concordância para com o presente Termo, o CONTRATANTE consente e concorda que a CONTRATADA tome decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais necessários ao uso dos produtos/serviços pactuado entre as partes por meio do Contrato de Prestação de Serviço de Telecomunicações, registrado no Cartório da Comarca de Brusque - SC, sob o n.º 072572, Termo de Contratação e Contrato de Permanência (se houver), bem como realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

1.3         O CONTRATANTE declara ainda ter ciência que a CONTRATADA possuí legítimo interesse para tratamento de seus dados em virtude do objeto contratual. O CONTRATANTE declara ainda, conceder autorização para o referido tratamento.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DADOS PESSOAIS

 

2.1         A CONTRATADA fica autorizada a coletar e realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais quando se tratante CONTRATANTE pessoa física:

2.1.1     Nome completo e Razão social;

2.1.2     Data de nascimento;

2.1.3     Número e imagem da Carteira de Identidade (RG), Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

2.1.4     Fotografar o Contratante para arquivamento de sua imagem;

2.1.5     Estado Civil;

2.1.6     Nível de instrução e escolaridade;

2.1.7     Endereço completo residencial, comercial, de cobrança e de instalação;

2.1.8     Números de telefone, Whatsapp e endereços de e-mail;

2.1.9     Banco, agência e número de contas bancárias;

2.1.10  Bandeira, número, validade, código de cartões de crédito;

2.1.11  Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;

2.1.12  Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o CONTRATANTE e a Controladora;

2.1.13  Registros de conexão, nos termos do artigo 13º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

2.2         A CONTRATADA fica autorizada a coletar e realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais quando se tratante CONTRATANTE pessoa jurídica:

2.2.1     Nome empresarial e fantasia;

2.2.2     Qualificação pessoal do sócio, incluindo, RG, CPF, cargo, data de nascimento, nível de instrução e escolaridade endereço e estado civil;

2.2.3     Número e imagem da Carteira de Identidade (RG), Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sócio e demais responsáveis pela empresa;

2.2.4     Fotografar responsável legal da CONTRATANTE para arquivamento de sua imagem;

2.2.5     Endereço completo comercial, de cobrança e de instalação;

2.2.6     Números de telefone, Whatsapp e endereços de e-mail;

2.2.7     Banco, agência e número de contas bancárias;

2.2.8     Bandeira, número, validade, código de cartões de crédito;

2.2.9     Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;

2.2.10  Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Contratante, seus colaboradores e a Controladora;

2.2.11  Registros de conexão, nos termos do artigo 13º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS

 

3.1         A adesão ao presente Contrato importa na ciência e na concordância do CONTRATANTE de que o uso dos dados mencionados na cláusula anterior é condição necessária para o fornecimento dos serviços estabelecidos via contrato de adesão, nos termos do §3°, do art. 9° da Lei 13.709/18. O mesmo se aplica para o endereço IP cedido, especialmente por se tratar de gestão de dado pessoal decorrente de cumprimento de obrigação legal e regulatória, em especial, mas não se limitando possibilitar que a CONTRATADA:

3.1.1     Identifique e entre em contato com o CONTRATANTE para fins de relacionamento comercial;

3.1.2     Elabore contratos comerciais e emita cobranças contra o CONTRATANTE;

3.1.3     Instale os serviços contratados e realize manutenções, sejam elas preventivas ou não;

3.1.4     Utilize tais dados para emissão de Notas Fiscais, Faturas e documentos financeiros correlatos;

3.1.5     Realize o correto fornecimento do equipamento/produto ou serviços, além dos primariamente contratados, desde que o cliente também demonstre interesse;

3.1.6     Estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do CONTRATANTE;

3.1.7     Inscreva o Contratante em cadastros de inadimplência – proteção ao crédito, tais como: Registro em cartório/SPC/SERASA;

3.1.8     Utilize tais dados em Pesquisas de Mercado;

3.1.9     Armazene os registros de conexão do CONTRATANTE para atendimento as obrigações inerentes ao Marco Civil da Internet.

3.1.10  Utilize tais dados na inscrição, divulgação, premiação dos interessados participantes de Eventos, Prêmios ou Concursos;

3.1.11  Faça utilização de tais dados na elaboração de catálogos, relatórios e emissão de produtos e serviços e peças de Comunicação;

3.1.12  Utilize tais dados para manter banco de dados de profissionais do mercado e ramos de atuação para facilitar o contato em futuros convites para eventos.

3.2         Em conformidade com o disposto no artigo sétimo da Lei Geral de Proteção de Dados, o CONTRATANTE por meio deste fornece consentimento a CONTRATADA para o tratamento de seus dados, no limite do necessário para o cumprimento do objeto contratual.

3.3         As partes entendem que o tratamento de dados refere-se tanto a toda e qualquer operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

3.4         A coleta e o tratamento de dados observa o princípio fundamental de privacidade dos clientes, seja pela garantia da confidencialidade desses dados, seja através de técnicas de anonimização e pseudoanonimização.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – SEGURANÇA DOS DADOS

 

 

4.1         A CONTRATADA envidará esforços para estabelecer medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

4.2         A CONTRATADA garante a aplicação de controles de segurança e implantação de níveis de acesso diferenciados aos sistemas, a fim de mitigar o risco de vazamento de dados e demais ameaças à segurança das informações.

4.3         Em conformidade ao art. 48 da Lei n.º 13.709/2018, a Controladora comunicará ao CONTRATANTE e à Autoridade Nacional de Proteção de Dad os (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA QUINTA - COMPARTILHAMENTO DE DADOS

 

5.1         A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CONTRATANTE, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito dos usuários.

5.2         A CONTRATADA apenas tornará disponíveis os dados cadastrais e os registros de conexão, incorrendo em suspensão de sigilo de telecomunicações, quando solicitado formalmente pela autoridade

judiciária ou outra legalmente investida desses poderes, e quando taxativamente determinada a apresentação de informações relativas ao CONTRATANTE.

5.3         A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do CONTRATANTE com outros agentes de tratamento de dados a empresas parceiras e fornecedores, sujeitos às mesmas regras de confidencialidade, privacidade e controles de segurança, estabelecidas através de acordos de confidencialidade assinados entre as Partes, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei n.º 13.709/2018 – LGPD.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS

 

6.1         Nos termos do Regulamento dos Serviços de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução ANATEL 614/2013, bem como de acordo com a Lei n.o 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a CONTRATADA deverá manter os dados cadastrais e os Registros de Conexão de seus Assinantes pelo prazo de 01 (um) ano.

6.2         A CONTRATADA poderá manter e tratar os dados pessoais do CONTRATANTE durante todo o período em que eles forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste Termo, bem como no Contrato de Prestação de Serviços pactuado entre as partes, inclusive, durante o período necessário para realizar cobrança em caso de inadimplência.

6.3         Dados pessoais anonimizados ou pseudoanonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido.

 

CLÁUSULA SÉTIMA -  DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1         Este consentimento poderá ser revogado pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante solicitação por meio de um dos canais de atendimento da CONTRATADA, quais sejam, tratamentodedados@bjnet.com.br.

7.1.1     Tendo em vista que a CONTRATADA necessita realizar o TRATAMENTO DOS DADOS do CONTRATANTE para exercer a prestação de serviços ao mesmo, o CONTRATANTE fica ciente de que poderá ser inviável à CONTRATADA continuar o fornecimento de produtos e serviços a partir da eliminação dos dados pessoais.

7.1.2     Em caso de necessidade de rescisão de contrato social por impossibilidade de continuidade do serviço em virtude da retirada do presente consentimento por parte do CONTRATANTE, o mesmo estará sujeito a imposição de penalidades caso esteja no período de vigência de seu contrato de permanência.

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